Uma empresa sempre, independentemente da circunstancia é um sonho, mesmo que ela diretamente não seja o sonho, mas fará ponte para a realização do sonho.
Portanto não precisamos explicar o quanto é importante o bom planejamento para a inicialização da mesma, neste artigo quero de uma maneira clara e objetiva explicar a metodologia para isto.
Pois bem, o primeiro passo é a idealização do projeto, e então coloca-lo no papel, na maneira que chamamos de plano de negócios, não é de hoje este nome, mas ainda é uma ferramenta pouco usada pelos empresários novos, mal sabendo o quão valiosa esta pode ser para a potencialização desta ideia.
Talvez pudêssemos comparar o projeto de uma empresa com o nascimento de uma criança, pois os pais normalmente planejam o melhor momento para terem um filho, então vem nove meses de gestação, e depois todo o processo de educação para que seja um adulto, que esta criança pode vir sem planejamento e boa educação, sim ela pode, mas que se tornara um adulto com todas as qualidades apreciáveis já é imprevisível.
Assim é uma empresa, pode ser formada sem qualquer planejamento, mas sua chance de sucesso é baixa, e este é um dos motivos que tantas empresas fecham no brasil, ótimas ideias, sem consecução
No plano de negócios você fará a reflexão da sua ideia, colocando ali o nome da empresa, pretenso publico alvo, seus produtos ou serviços, fara analise de custo, e a viabilidade econômica, que lhe permitira presumir o tempo que o negocio dependera do seu capital para se manter, e o montante deste capital.
O plano de negócios pode ser feito por contadores, economistas, administradores, ou seja, qualquer pessoa que tenha conhecimento da rotina de uma empresa.
Passado a fase de idealização, entramos na fase de concretização, nesta etapa é necessário a contratação de um contador para que o mesmo represente a empresa perante os órgãos governamentais para cadastramentos e legalização.
O 1º passo será juntamente com seu contador escolher o regime societário que a empresara seguirá, isto definirá se você poderá ou não ter sócios, definirá a medida protetiva do seu patrimônio pessoal, o 2º passo a inscrição da empresa junto a junta comercial de seu estado e a receita federal.
Feito os dois passos acima citados o CNPJ da mesma estará pronto, isto significa que sua empresa ja existe, mas deu uma olhadinha no meu artigo que faz definição de empresario.
A partir do momento que o CNPJ esta concluído resta a inscrição da empresa nos demais órgãos governamentais, como por exemplo inscrição municipal, onde será realizado vialibilidade de local, uma vez que cada prefeitura pode definir locais específicos para instituição de empresas, feito isto, será realizado o licenciamento sanitário, caso seja empresa que de algum modo impacte a saúde populacional, ou licenciamento junto a ação urbana para empresas que atuam em vias publicas, enfim, seguindo o regramento municipal a empresa terá o alvará municipal, que lhe concederá o direito de exercer sua atividade.
Tendo o alvará municipal resta a empresa legalizar-se junto a secretaria de finanças do estado, que lhe fornecerá a chamada inscrição estadual, isto é relevante e obrigatório para empresas que de modo geral circulam mercadorias, uma vez que isto é passível de ICMS, imposto de competência estadual.
O 1º passo será juntamente com seu contador escolher o regime societário que a empresara seguirá, isto definirá se você poderá ou não ter sócios, definirá a medida protetiva do seu patrimônio pessoal, o 2º passo a inscrição da empresa junto a junta comercial de seu estado e a receita federal.
Feito os dois passos acima citados o CNPJ da mesma estará pronto, isto significa que sua empresa ja existe, mas deu uma olhadinha no meu artigo que faz definição de empresario.
A partir do momento que o CNPJ esta concluído resta a inscrição da empresa nos demais órgãos governamentais, como por exemplo inscrição municipal, onde será realizado vialibilidade de local, uma vez que cada prefeitura pode definir locais específicos para instituição de empresas, feito isto, será realizado o licenciamento sanitário, caso seja empresa que de algum modo impacte a saúde populacional, ou licenciamento junto a ação urbana para empresas que atuam em vias publicas, enfim, seguindo o regramento municipal a empresa terá o alvará municipal, que lhe concederá o direito de exercer sua atividade.
Tendo o alvará municipal resta a empresa legalizar-se junto a secretaria de finanças do estado, que lhe fornecerá a chamada inscrição estadual, isto é relevante e obrigatório para empresas que de modo geral circulam mercadorias, uma vez que isto é passível de ICMS, imposto de competência estadual.
A partir deste momento a empresa tem que realizar a opção pelo regime tributário, o mesmo que permitira a empresa realizar operações comerciais e pagar os impostos devidos, leia meu artigo especifico de regimes tributários.
Enfim, agora resta que voce como empresario tenha uma clara e continua comunicação com seu contador para que sua empresa continue em conformidade legal.
Artigo escrito por André Ferreira Gomes, titular da empresa André Gomes Consultoria.
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