Quando falamos de regimes tributários, estamos nos referindo a maneira como o estado arrecada tributos, ou como os contribuintes o recolhem, portanto para introduzir o assunto devo começar a falar sobre tributos.
Normalmente generalizamos o pagamento de tributos como pagamento de impostos, no entanto tecnicamente impostos é apenas uma categoria de tributo, ou seja, para clarear o conceito, taxas, impostos e contribuições compõem tributo.
Portanto nenhum contribuinte paga tributo, mas sim, impostos, taxas ou contribuições, agora já esclarecido o que é tributos, vamos ao entendimento da composição do mesmo, primeiramente falaremos sobre impostos, estes são o que mantem a maquina publica, pois através destes recolhimentos o estado financia a sua manutenção administrativa, desenvolvimento social, obras publicas dentre outras obrigações, e a titulo de definição, neste artigo me refiro a estado como sendo a administração publica independentemente da esfera.
E importante citar que os impostos não possuem destinação especifica, ainda que possuam fatos geradores específicos, os mesmos podem ser aplicados em qualquer atividade da maquina publica, em síntese os contribuintes pessoa jurídica pagam imposto de renda, imposto sobre industrialização, imposto sobre circulação de mercadorias, imposto sobre serviços de qualquer natureza, basicamente estes.
Enquanto as contribuições diferentemente dos impostos, elas possuem destinação especifica de uso conforme lei, as contribuições incidentes sobre as pessoas jurídicas em síntese são, contribuição para financiamento da seguridade social, contribuição patronal previdenciária, programa de integração social.
As taxas são inúmeras as existentes, e sua incidência vai de acordo com a necessidade do contribuinte, por exemplo, municípios podem cobrar taxas para vistoria em estabelecimentos empresariais a titulo de alvará de funcionamento, podem cobrar taxas a titulo de reemissão de documentos, ou taxas de renovação de cadastro, por isto a dificuldade de cita-las pois são diversas.
Agora esclarecido ainda que de maneira rasa, vamos definir os regimes tributários, pois bem, estes como falado na introdução nada mais são do que a maneira como os tributos serão incididos, calculados e recolhidos, existem basicamente cinco, lucro real, lucro arbitrado, lucro presumido, simples nacional e micro empreendedor individual.
O simples nacional é mais que um regime tributário, ele é um beneficio fiscal, ou seja, uma forma relativamente mais econômica de se recolher tributos, apenas algumas empresas com atividade econômica especifica são autorizadas a optar pelo simples, neste a empresa recolherá todos os tributos cabíveis a sua atividade, como por exemplo, uma empresa de comercio deverá recolher dentre outros o imposto sobre circulação de mercadorias, enquanto uma empresa de serviços recolhera o imposto sobre prestação de serviços de qualquer natureza, alem dos demais tributos em alíquota fixa geral e crescente conforme faturamento acumulado médio dos últimos doze meses, portanto poderá ser viável se a alíquota geral do simples for mais baixa que a alíquota somada de todos os tributos separados que poderia ser recolhido em outro regime.
Diferentemente do simples que é um beneficio o lucro real e o lucro presumido trazem para dentro de si as alíquotas sem redução, e cada tributo será recolhido em guia especifica e em dia especifico, a diferença entre eles é que o lucro presumido assim como o próprio nome esclarece, o governo faz a presunção do lucro que a empresa potencialmente teve no exercício, e mediante isto pagar-se-a o imposto de renda e a contribuição social, enquanto os demais tributos são recolhidos conforme sistemática própria, já o lucro real necessita que seja feito a devida contabilização e apuração do lucro para que se chegue ao valor devido do imposto de renda e contribuição social enquanto os demais tributos também serão calculados em sistemática própria, semelhante a este beneficio também existe o micro empreendedor individual, que traz a legalidade varias atividades econômicas que antes não eram formalizadas, como a atividade de manicure, no entanto neste beneficio os valores recolhidos a titulo de tributação são fixo conforme lei, independentemente do faturamento.
Percebe-se que o foco na sistemática de calculo de tributos nos dois últimos regimes mencionados acima foca no imposto de renda e contribuição social, os demais impostos como por exemplo imposto sobre circulação de mercadorias, imposto sobre industrialização, imposto sobre serviços, programa de integração social e contribuição para financiamento da seguridade social são calculados em duas vertentes, cumulativo e não cumulativo, mas estas vertentes serão bem esclarecidas em artigo próprio para o assunto, mas cada regime tributário trabalha com uma das vertentes.
Ainda não havíamos falado do lucro arbitrado, isto porque o mesmo normalmente não é optativo, é utilizado em duas situações, quando o contribuinte não possui escrituração contábil adequada para calculo dos tributos, ou quando o próprio agente de fiscalização tributaria descaracteriza a escrituração contábil do contribuinte, de modo que arbitra o lucro, majorando a alíquota na hipótese de sonegação fiscal.
Então chegamos ao entendimento que regime tributário é a forma como os tributos serão calculados e recolhidos, sendo alguns deles benefícios fiscais, portanto quando falamos em planejamento tributário, estamos também falando na melhor escolha do regime tributário para maior economia de impostos
Escrito por André Ferreira Gomes, contador, titular da empresa André Gomes Consultoria.
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