Eventualmente ouço um ou outro empresario perguntar se realmente sua empresa necessita contratar uma assessoria contábil, mas para esclarecer se há necessidade, é necessário citar as duas vertentes desta pergunta; primeiramente a necessidade gerencial e secundariamente a necessidade legal, no entanto nesta publicação vou me ater ao ponto de vista legal, em outra publicação falarei sobre as necessidades gerenciais que a contabilidade como ciência e capaz de suprir.
A obrigatoriedade legal parte da necessidade que o governo tem por receita, ganhos advindos da cobrança de tributos, dentre as prerrogativas que um contador possui, está a de calculo de impostos e emissão de guias para recolhimento dos mesmo, portanto o contador é indispensável para a manutenção financeira do estado, tendo isto como base as secretarias de finanças nas esferas estaduais e municipais exigem indicação do contador responsável bem como sua certidão de regularidade junto ao conselho de contabilidade, sem isto não e liberado a inscrição, algumas secretarias possuem comunicação direta com o conselho de contabilidade dispensando a comprovação documental.
Outro fator de exigência esta no código civil brasileiro em seu artigo 1.179
O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.
A unica natureza empresaria, bem como regime de tributação dispensado de assessoria contábil é o MEI - Micro Empreendedor Individual, isto porque a contribuição paga por esta condição jurídica é fixa, independentemente da receita anual auferida, claro que respeitando os limites legais, em vista disto não ha necessidade de controle contábil dos tributos pagos por esta.
Tendo em vista a contemplação acima, podemos concluir que a menos que sua empresa esteja enquadrada como MEI, ela deverá sim contar com assessoria contábil.
Escrito por André Ferreira Gomes, contador, titular da empresa André Gomes Consultoria.
Escrito por André Ferreira Gomes, contador, titular da empresa André Gomes Consultoria.
Comentários
Postar um comentário