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MINHA EMPRESA REALMENTE PRECISA DE UM ASSESSORIA CONTÁBIL?

Eventualmente ouço um ou outro empresario perguntar se realmente sua empresa necessita contratar uma assessoria contábil, mas para esclarecer se há necessidade, é necessário citar as duas vertentes desta pergunta; primeiramente a necessidade gerencial e secundariamente a necessidade legal, no entanto nesta publicação vou me ater ao ponto de vista legal, em outra publicação falarei sobre as necessidades gerenciais que a contabilidade como ciência e capaz de suprir. 

A obrigatoriedade legal parte da necessidade que o governo tem por receita, ganhos advindos da cobrança de tributos, dentre as prerrogativas que um contador possui, está a de calculo de impostos e emissão de guias para recolhimento dos mesmo, portanto o contador é indispensável para a manutenção financeira do estado, tendo isto como base as secretarias de finanças nas esferas estaduais e municipais exigem indicação do contador responsável bem como sua certidão de regularidade junto ao conselho de contabilidade, sem isto não e liberado a inscrição, algumas secretarias possuem comunicação direta com o conselho de contabilidade dispensando a comprovação documental.

Outro fator de exigência esta no código civil brasileiro em seu artigo 1.179

O empresário e a sociedade empresária são obrigados a seguir um sistema de contabilidade, mecanizado ou não, com base na escrituração uniforme de seus livros, em correspondência com a documentação respectiva, e a levantar anualmente o balanço patrimonial e o de resultado econômico.

A unica natureza empresaria, bem como regime de tributação dispensado de assessoria contábil é o MEI - Micro Empreendedor Individual, isto porque a contribuição paga por esta condição jurídica é fixa, independentemente da receita anual auferida, claro que respeitando os limites legais, em vista disto não ha necessidade de controle contábil dos tributos pagos por esta.

Tendo em vista a contemplação acima, podemos concluir que a menos que sua empresa esteja enquadrada como MEI, ela deverá sim contar com assessoria contábil.

Escrito por André Ferreira Gomes, contador, titular da empresa André Gomes Consultoria.

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